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Gerenciamento de resíduos sólidos




O que é?


Para compreendermos o que são os resíduos sólidos podemos começar diferenciando as seguintes palavras:


  • Lixo: Termo, informal, utilizado para descrever todos os produtos gerados por ações humanas, aos quais normalmente não se dê mais utilidade.


  • Rejeito: São produtos resultantes da ação humana que não se encaixam em nenhuma categoria para reaproveitamento, sendo assim, o que chamamos de lixo. Deve ser encaminhado para o aterro sanitário, ao chegar no fim de sua vida útil.


  • Resíduo: Produtos, materiais, objetos, sólidos e semi-sólidos, gerados por ação humana que possam ser reaproveitados de diversas maneiras. Dentre essas podemos citar a reciclagem, a reutilização, a geração de energia e a compostagem, que podem gerar renda.


Com isso poderemos abordar melhor o tema, visto que os resíduos devem ser destinados a um local adequado, ou ser submetidos ao tratamento correto e voltar ao ciclo de utilização. E para acontecer esse processo, é necessária uma organização prévia, uma gestão, de como será feito o armazenamento, o transporte, a estocagem, o direcionamento e a separação de cada resíduo. Tudo isso é determinado em leis e decretos, que exigem uma documentação específica.


Alguns impactos da má gestão desses resíduos:

  • Aterros sobrecarregados (baixa durabilidade).

  • Impactos negativos na economia, sociedade e meio ambiente.

  • Recursos naturais apenas extraídos (rápido esgotamento).


Alguns benefícios de uma boa gestão desses resíduos:

  • Reaproveitamento dos recursos naturais.

  • Aterros sanitários com maior vida útil.

  • Melhor visibilidade do empreendimento para a sociedade.

  • Geração de renda para diversos setores.

  • Manutenção, preservação e qualidade dos espaços de uso comum.


Agora vamos entender melhor cada ponto:


Sem a gestão dos resíduos, tudo que é produzido será enviado para o aterro sanitário daquela região que pelo excesso de descarga ficará sobrecarregado. Isso encurta a vida útil daquele aterro, ocasionando a necessidade de mais espaço, tempo e recursos monetários para montagem de outro aterro.

A má gestão gera a necessidade de gastos econômicos, não só para construção de aterros mas também para a limpeza dos espaços públicos, pois sua qualidade impacta diretamente em outras fontes de renda, como o turismo. Também está relacionado a qualidade de vida da sociedade, pois os cuidados tomados com o ambiente reduzirá os gastos com saúde pública.

Em relação aos recursos naturais podemos citar dois pontos. Primeiro, existe uma grande dúvida nas pessoas sobre qual a diferença entre recursos renováveis ou não renováveis. A compreensão desse ponto é de grande relevância, visto que muito já foi estudado e comprovado que o problema está na velocidade de extração desses recursos, pois mesmo se tratando de um recurso renovável, sendo extraído em grandes quantidades, não terá tempo de se renovar e poderá se esgotar.


Você sabia que para extrair se gasta mais do que para reciclar?

Então, como falei, o reaproveitamento dos recursos naturais é muito mais vantajoso para nós, poupando gastos desnecessários com matéria prima.


E qual seria a vantagem de aterros sanitários com maior vida útil?

Seria poupar recursos monetários para investir em outros setores, melhor qualidade de vida das pessoas, proporcionando o melhor desenvolvimento da sociedade, entre outras vantagens.

No caso da visibilidade do empreendimento, estar de acordo com as leis trará maior conexão com o público, maior interesse, através da imagem que sendo passado, no próprio local.

Além de tudo isso, a gestão de resíduos promove a geração de novos empregos nesse setor e renda para esses profissionais.


Para você ficar por dentro das exigências e do que estabelecem essas leis, vamos explorar a seguir um pouco sobre a PNRS (Política Nacional dos Resíduos Sólidos).


Política Nacional dos Resíduos Sólidos - PNRS


É através da Lei nº 12.305/10, que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) informa os instrumentos para permitir o avanço do País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Este a partir de uma articulação envolvendo os três entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade em geral, buscaram-se soluções para a gestão resíduos sólidos, objetivando uma melhoria na qualidade de vida dos brasileiros.

A partir da mencionada lei foram definidas responsabilidades dos geradores de resíduos, como fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos, na logística reversa dos resíduos e embalagens pré-consumo e pós-consumo. Foram criadas metas para eliminação dos lixões, e planejamento nos níveis nacional, estadual e municipal, impondo a elaboração de planos para resíduos sólidos.


Vamos conhecer um pouco mais sobre os planos de gerenciamento?


Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS):


Esse documento, como dito anteriormente, propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação adequada dos rejeitos.

O PGRS é um documento com valor jurídico que comprova a capacidade de uma empresa de gerir seus resíduos. A intenção desse documento, na macroescala, é assegurar de que os processos produtivos em uma cidade ou país, sejam controlados para evitar grandes poluições ambientais e suas consequências à saúde pública e desequilíbrio ambiental. É obrigatório para determinadas empresas e instituições que se caracterizem como:

  • Geradoras de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde e de mineração.

  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços geradores de resíduos perigosos.

  • Resíduos caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

  • Empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

  • Responsáveis pelos terminais e outras instalações dos serviços de transportes, nos termos do regulamento ou normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

  • Responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

Esse documento tem validade de 5 (cinco) anos e deve ser renovado a cada período. É elaborado em até 20 dias úteis, a depender da equipe e do empreendimento.


Benefícios:

  • Destinação adequada dos resíduos.

  • Evitar multas.

  • Retorno monetário através da reciclagem.

  • Redução de custos e impacto ambiental.

  • Análise para redução de geração e reaproveitamento do local.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC):

O PGRCC é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduo proveniente de construções, reparos, demolições, entre outros. Ele tem como objetivo, estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequada de resíduos utilizados nas obras civis.


De acordo com a classificação de resíduos definida pela Resolução CONAMA nº 307/2002 vai ser indicada sua destinação. A segregação dos resíduos de construção civil deve ser feita na própria obra sob responsabilidade do gerador.

A elaboração e implementação do PGRCC são obrigatórias às obras de construção civil. A documentação também é válida por 5 (cinco) anos e deve ser renovada a cada período.


Benefícios:

  • Cumprimento de normas e legislações ambientais.

  • Subsídio a programas de melhoria ambiental.

  • Evitar multas.

  • Redução do desperdício de material em canteiros de obra.


Referências:


AMBIENTEC. Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil. Disponivel em: <https://www.ambientec.com/servico/pgrcc-plano-de-gerenciamento-de-residuos-da-construcao-civil/ > Acesso em: 26 de mai. 2020


BRASIL. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> Acesso em: 28 de mai. 2020.


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/politica-nacional-de-residuos-solidos> Acesso em: 27 de mai. 2020.


SIENGE. Como fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Disponível em: < https://www.sienge.com.br/blog/pgrcc/> Acesso em: 26 de mai. 2020


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