O que é?
Para compreendermos o que são os resíduos sólidos podemos começar diferenciando as seguintes palavras:
Lixo: Termo, informal, utilizado para descrever todos os produtos gerados por ações humanas, aos quais normalmente não se dê mais utilidade.
Rejeito: São produtos resultantes da ação humana que não se encaixam em nenhuma categoria para reaproveitamento, sendo assim, o que chamamos de lixo. Deve ser encaminhado para o aterro sanitário, ao chegar no fim de sua vida útil.
Resíduo: Produtos, materiais, objetos, sólidos e semi-sólidos, gerados por ação humana que possam ser reaproveitados de diversas maneiras. Dentre essas podemos citar a reciclagem, a reutilização, a geração de energia e a compostagem, que podem gerar renda.
Com isso poderemos abordar melhor o tema, visto que os resíduos devem ser destinados a um local adequado, ou ser submetidos ao tratamento correto e voltar ao ciclo de utilização. E para acontecer esse processo, é necessária uma organização prévia, uma gestão, de como será feito o armazenamento, o transporte, a estocagem, o direcionamento e a separação de cada resíduo. Tudo isso é determinado em leis e decretos, que exigem uma documentação específica.
Alguns impactos da má gestão desses resíduos:
Aterros sobrecarregados (baixa durabilidade).
Impactos negativos na economia, sociedade e meio ambiente.
Recursos naturais apenas extraídos (rápido esgotamento).
Alguns benefícios de uma boa gestão desses resíduos:
Reaproveitamento dos recursos naturais.
Aterros sanitários com maior vida útil.
Melhor visibilidade do empreendimento para a sociedade.
Geração de renda para diversos setores.
Manutenção, preservação e qualidade dos espaços de uso comum.
Agora vamos entender melhor cada ponto:
Sem a gestão dos resíduos, tudo que é produzido será enviado para o aterro sanitário daquela região que pelo excesso de descarga ficará sobrecarregado. Isso encurta a vida útil daquele aterro, ocasionando a necessidade de mais espaço, tempo e recursos monetários para montagem de outro aterro.
A má gestão gera a necessidade de gastos econômicos, não só para construção de aterros mas também para a limpeza dos espaços públicos, pois sua qualidade impacta diretamente em outras fontes de renda, como o turismo. Também está relacionado a qualidade de vida da sociedade, pois os cuidados tomados com o ambiente reduzirá os gastos com saúde pública.
Em relação aos recursos naturais podemos citar dois pontos. Primeiro, existe uma grande dúvida nas pessoas sobre qual a diferença entre recursos renováveis ou não renováveis. A compreensão desse ponto é de grande relevância, visto que muito já foi estudado e comprovado que o problema está na velocidade de extração desses recursos, pois mesmo se tratando de um recurso renovável, sendo extraído em grandes quantidades, não terá tempo de se renovar e poderá se esgotar.
Você sabia que para extrair se gasta mais do que para reciclar?
Então, como falei, o reaproveitamento dos recursos naturais é muito mais vantajoso para nós, poupando gastos desnecessários com matéria prima.
E qual seria a vantagem de aterros sanitários com maior vida útil?
Seria poupar recursos monetários para investir em outros setores, melhor qualidade de vida das pessoas, proporcionando o melhor desenvolvimento da sociedade, entre outras vantagens.
No caso da visibilidade do empreendimento, estar de acordo com as leis trará maior conexão com o público, maior interesse, através da imagem que sendo passado, no próprio local.
Além de tudo isso, a gestão de resíduos promove a geração de novos empregos nesse setor e renda para esses profissionais.
Para você ficar por dentro das exigências e do que estabelecem essas leis, vamos explorar a seguir um pouco sobre a PNRS (Política Nacional dos Resíduos Sólidos).
Política Nacional dos Resíduos Sólidos - PNRS
É através da Lei nº 12.305/10, que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) informa os instrumentos para permitir o avanço do País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Este a partir de uma articulação envolvendo os três entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade em geral, buscaram-se soluções para a gestão resíduos sólidos, objetivando uma melhoria na qualidade de vida dos brasileiros.
A partir da mencionada lei foram definidas responsabilidades dos geradores de resíduos, como fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos, na logística reversa dos resíduos e embalagens pré-consumo e pós-consumo. Foram criadas metas para eliminação dos lixões, e planejamento nos níveis nacional, estadual e municipal, impondo a elaboração de planos para resíduos sólidos.
Vamos conhecer um pouco mais sobre os planos de gerenciamento?
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS):
Esse documento, como dito anteriormente, propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação adequada dos rejeitos.
O PGRS é um documento com valor jurídico que comprova a capacidade de uma empresa de gerir seus resíduos. A intenção desse documento, na macroescala, é assegurar de que os processos produtivos em uma cidade ou país, sejam controlados para evitar grandes poluições ambientais e suas consequências à saúde pública e desequilíbrio ambiental. É obrigatório para determinadas empresas e instituições que se caracterizem como:
Geradoras de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde e de mineração.
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços geradores de resíduos perigosos.
Resíduos caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
Empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Responsáveis pelos terminais e outras instalações dos serviços de transportes, nos termos do regulamento ou normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Esse documento tem validade de 5 (cinco) anos e deve ser renovado a cada período. É elaborado em até 20 dias úteis, a depender da equipe e do empreendimento.
Benefícios:
Destinação adequada dos resíduos.
Evitar multas.
Retorno monetário através da reciclagem.
Redução de custos e impacto ambiental.
Análise para redução de geração e reaproveitamento do local.
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC):
O PGRCC é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduo proveniente de construções, reparos, demolições, entre outros. Ele tem como objetivo, estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequada de resíduos utilizados nas obras civis.
De acordo com a classificação de resíduos definida pela Resolução CONAMA nº 307/2002 vai ser indicada sua destinação. A segregação dos resíduos de construção civil deve ser feita na própria obra sob responsabilidade do gerador.
A elaboração e implementação do PGRCC são obrigatórias às obras de construção civil. A documentação também é válida por 5 (cinco) anos e deve ser renovada a cada período.
Benefícios:
Cumprimento de normas e legislações ambientais.
Subsídio a programas de melhoria ambiental.
Evitar multas.
Redução do desperdício de material em canteiros de obra.
Referências:
AMBIENTEC. Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil. Disponivel em: <https://www.ambientec.com/servico/pgrcc-plano-de-gerenciamento-de-residuos-da-construcao-civil/ > Acesso em: 26 de mai. 2020
BRASIL. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> Acesso em: 28 de mai. 2020.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/politica-nacional-de-residuos-solidos> Acesso em: 27 de mai. 2020.
SIENGE. Como fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Disponível em: < https://www.sienge.com.br/blog/pgrcc/> Acesso em: 26 de mai. 2020
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